Administração de Mão de obra temporária
A confiabilidade de nossos serviços está diretamente relacionada com o cumprimento da Lei 6019/74 , juntamente com alteração da Portaria nº 01 de 02.07.97, que regulamenta o caráter de necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente, ou acréscimo extraordinário nos serviços. É a garantia que sua empresa não será surpreendida no futuro com onerosos processos trabalhistas gerados por impostos e benefícios não recolhidos. Nossa carteira de clientes, muitos deles de vários anos, atestam nossa competência e idoneidade.